O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se o titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a instituir o Manual de Instrução para Elaboração de Procedimento Operacional Padrão Feminicídio, no âmbito das instituições de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Manual de Instrução para Elaboração de Procedimento Operacional Padrão Feminicídio tem por finalidade adotar procedimento comum e uniforme das atividades e das ações a serem desenvolvidas pelas instituições de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento específico em situações de violência contra a mulher.
Art. 3º Aos gestores de cada instituição de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito de suas atribuições, compete regulamentar as disposições constantes do Manual de Instrução para Elaboração de Procedimento Operacional Padrão Feminicídio, de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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