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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 34, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.926, de 19 de junho de 2019, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, para implementação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto das indústrias em Naviraí-MS, uma área de 225,00 m², de propriedade da primeira permutante Eduforme Indústria e Comércio de Uniformes Ltda, desmembrada de uma área maior de 7.423,56 m², objeto da matrícula sob o nº 21.982, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Naviraí-MS, situado no Município de Naviraí-MS, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00.538/2018-00.

Parágrafo único. A área de 225,00 m², de que trata o caput deste artigo, conforme planta e memorial descritivo, elaborados por D. Dos Santos Pereira Eireli - ME, Odair Eugênio, Eng. Agrimensor - CREA 2021 D/MS, tem a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-01, deste, segue com o rumo 89°05’SE e distância de 15,00 m até o M-05; deste, segue com o rumo 13º44’54”NW e distância de 15,00 m até o M-06; deste, segue com o rumo 89º05’NW e distância de 15,00 m até o M-07; deste, segue com o rumo 13º44’54”SE e distância de 15,00 m até o M-01, ponto que iniciou esta descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Revoga-se o Decreto “E” nº 31, de 17 de setembro de 2018.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado