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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.107, de 18 de fevereiro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, lote de terreno determinado sob o nº 04 (quatro) da quadra nº 100 (cem), matrícula nº 3.170 do Primeiro Serviço de Registros Públicos - Primeiro Tabelionato de Protestos da Comarca de Anaurilândia - MS, situado do lado ímpar da Rua dos Bandeirantes esquina com a Rua Carlos Gomes, medindo 15,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, com área total de 450,00 metros quadrados, situado no município de Anaurilândia - MS, de propriedade de Pedro Floro. O respectivo imóvel será destinado à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Final” de Anaurilândia - MS, conforme documentos constantes no processo administrativo n. 00212/2014-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado