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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 29, DE 1 DE ABRIL DE 2020.

Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.138, de 3 de abril de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o feriado nacional do dia 10 de abril deste ano consagrado às comemorações da Paixão de Cristo;

Considerando as medidas temporárias adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 9 de abril de 2020, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de abril de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado