O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.852, de 18 de junho de 2004, que “Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado |