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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.367, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Revoga a Lei nº 2.852, de 18 de junho de 2004, que declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.696, de 17 de dezembro de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.852, de 18 de junho de 2004, que “Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado