O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 15 a 17 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único. O expediente do dia 17 de fevereiro de 2010 será a partir das 13h, para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias.
Art. 2º O disposto no “caput” do artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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