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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.243, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Altera a redação do caput e acrescenta o inciso XV ao art. 2º do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.921, de 11 de junho de 2019, página 5.
Revogado pelo Decreto nº 15.886, de 7 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera-se a redação do caput e acrescenta-se o inciso XV ao art. 2º do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Estadual de Trânsito é composto por 15 (quinze) membros titulares, sendo um representante:

..................................................

XV - Centro Educativo de Múltiplas Atividades de Trânsito (CEMATRAN) - entidade não governamental ligada à área de trânsito Centro Educativo de Múltiplas Atividades de Trânsito (CEMATRAN) - entidade não governamental ligada à área de trânsito.

.......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública