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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.419, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).

Publicado no Diário Oficial nº 11.472, de 22 de abril de 2024, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 946190/2023, firmado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Estado de Mato Grosso do Sul, com extrato publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, página 15, de 3 de novembro de 2023, para aplicação de despesas do exercício de 2023/2024, tendo por objeto “Atender ao estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1”.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 946190/2023.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao titular da IAGRO que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 946190/2023, observado o limite máximo de até 15 (quinze) diárias/mês para as ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto produzirá efeitos até o termo final de vigência do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 946190/2023, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação