(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.094, de 14 de fevereiro de 2020, página 15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5° e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto João Valadão em Inocência-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de 386,23 m², denominada Lote 01, da Quadra 27, localizada no Loteamento Santa Maria, no Município de Inocência, objeto da matrícula nº 8311, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS, de propriedade de Lopes Ferreira Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00717/2019-00.

Parágrafo único. A área objeto da doação tem as seguintes confrontações: Norte, com o lote nº 02; Sul, com prolongamento da Rua João Valadão; Leste, com Rua João Pedro; Oeste, com lote nº 06.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado