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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.964, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.613, de 13 de março de 2018, página 1.
Republicado no Diário Oficial nº 9.614, de 14 de março de 2018, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º ..............................:

...........................................

§ 1º ...................................:

...........................................

II - revogado.

...........................................

§ 2º-A. Na hipótese do inciso I do § 2º deste artigo, quando não houver a informação da data de saída na nota fiscal, o prazo de validade contar-se-á da data de emissão da referida nota.

...................................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Revoga-se o inciso II do § 1º do art. 1º do Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Campo Grande, 12 de março de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda