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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.693, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.654, de 23 de janeiro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 9.376, de 24 de março de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.654, de 23 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................

.....................................................

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos deslocamentos fora do território do Estado será de R$ 224,20 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de janeiro de 2017.

Campo Grande, 23 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOSIMÁRIO TEOTÔNIO DERBLI DA SILVA
Secretário de Estado de Educação, em exercício