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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 94, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública para fins de licenciamento ambiental as obras de implantação da Via Parque Paragem e da Via Parque Rego D’água, localizadas na zona urbana de Dourados-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 11.671, de 21 de novembro de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, combinado com o art. 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

Considerando que os parâmetros de caracterização de estágio sucessional disposto na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e as classificações na Resolução Conama 10/1993, a vegetação da área de influência direta possui características de vegetação secundária em Floresta Estacional Semidecidual e em ambos os empreendimentos se enquadram como estágio inicial de regeneração, com estrato arbóreo e herbáceo de porte baixo, sem presença de sub-bosque e avançado estágio de antropização,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental as obras de implantação da Via Parque Paragem, com intervenção em área de 22.441,26 m² (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), e da Via Parque Rego D’água, com intervenção em área de 135.697,11m² (cento e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados), localizadas na zona urbana de Dourados-MS.

Art. 2º A supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação