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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

Institui Grupo de Trabalho da Previdência (GTPREV) para realizar análise e avaliações das normas e dos procedimentos de gestão financeira, orçamentária e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (MSPREV), para os fins que menciona.

Publicado no Dário Oficial nº 9.780, de 13 de novembro de 2018, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 5.101, de 1º de dezembro de 2017, e

Por considerar a necessidade de promover ajustes em normas e em procedimentos, objetos da legislação reguladora do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, seguindo as exigências e as orientações constantes da Nota Técnica SEI nº 02/2018/CGACI/SRPPS/SPREV-MF e do Parecer SEI nº 031/2018/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

Por considerar, também, que a gestão do Regime Próprio de Previdência requer permanente atualização da legislação previdenciária do Estado, de forma a preservar sua harmonia com o ordenamento constitucional e com as normativas expedidas pelo órgão federal regulamentador e fiscalizador dos RPPS;

Por entender que a revisão e a implementação de medidas exigidas ou recomendadas pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda dependem dos resultados de estudos e de análises atuariais, além de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e às demais legislações correlatas;

Por considerar, ainda, a necessidade de planejar e de implementar mecanismos de gestão e de desenvolver ações administrativas que assegurem a transparência e o fortalecimento da previdência estadual, para dotar a Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) de meios para detectar, prevenir e corrigir eventuais desequilíbrios financeiros-atuariais do MSPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho de Previdência (GTPREV) com a finalidade de promover estudos, pesquisas e análises para formular proposições e elaborar normas para revisão e aperfeiçoamento da legislação estadual que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º O GTPREV tem como meta analisar a legislação previdenciária vigente e os conteúdos da Nota Técnica SEI nº 02/2018/CGACI/SRPPS/SPREV-MF e do Parecer SEI Nº 31/2018/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, para, então, propor às autoridades competentes a revisão de normas, de atos e de procedimentos visando ao atendimento das exigências legais e das orientações exaradas.

§ 2º O GTPREV executará suas atividades vinculado à Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), que lhe prestará suporte técnico e administrativo e lhe disponibilizará recursos materiais e humanos.

Art. 2º Compete ao GTPREV:

I - estudar, formular e elaborar, a fim de submeter à análise e aos trâmites legais pelas autoridades competentes, minutas de anteprojetos de lei, de decretos e de atos normativos para alteração, revisão e atualização das normas e dos procedimentos que tratam da legislação previdenciária estadual e, em especial, para a revisão da Lei nº 5.101, de 1º de dezembro de 2017;

II - levantar e prestar informações técnicas sobre proposição de atos normativos necessários à análise, revisão e à consolidação de medidas para dar atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º deste Decreto;

III - realizar o acompanhamento de projetos de emenda constitucional e de lei em tramitação no Congresso Nacional com repercussão na previdência social estadual e elaborar minutas de atos para revisão de normas reguladoras da gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/MSPREV), as quais serão submetidas à análise e aos trâmites legais das autoridades competentes;

IV - realizar estudos e elaborar manifestações técnicas sobre projetos de emenda constitucional ou de lei em tramitação em âmbito federal e sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionados ao regime próprio de previdência social, destacando seus aspectos positivos e negativos frente às atividades de competência da AGEPREV;

V - elaborar e apresentar proposta consolidadora de emendas em relação aos projetos de lei de interesse estadual e à legislação previdenciária de Mato Grosso do Sul, com vistas a subsidiar a AGEPREV no contexto dessas matérias;

VI - interagir com órgãos, entidades ou unidades com atuação em atividades da previdência pública, com vistas à mútua cooperação e ao compartilhamento de estudos, propostas e de experiências que contribuam para a melhoria da legislação que rege atividades e processos de trabalho da área previdenciária.

§ 1º As propostas do GTPREV para revisão da legislação estadual, sob a forma de minutas de anteprojetos de lei, de decretos e de atos normativos serão encaminhadas, previamente, à análise da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

§ 2º As minutas de proposições do GTPREV deverão estar baseadas em estudos atuariais, considerando cenários possíveis de equacionamento e ou de amortização de déficit previdenciário.

§ 3º As minutas de anteprojetos de lei elaboradas pelo GTPREV, referidas no § 1º deste artigo, serão encaminhadas pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa, para votação das proposições, somente após submissão de seus termos à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

Art. 3º O GTPREV será coordenado pelo Diretor-Presidente da AGEPREV, sendo integrado pelos seguintes representantes:

I - um da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD);

II - um da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);

III - um da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

IV - um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

V - três da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), sendo:

a) um da Procuradoria Jurídica;

b) um da Diretoria Financeira;

c) um da Diretoria de Benefícios.

§ 1º Os integrantes do GTPREV serão designados por ato do Diretor-Presidente da AGEPREV, após a indicação dos titulares dos órgãos que representam.

§ 2º A participação dos servidores estaduais no GTPREV será considerada função relevante ao Estado, sem remuneração, salvo pagamento de despesas como deslocamento para atender atividades do grupo.

Art. 4º O GTPREV deverá apresentar resultado dos seus trabalhos, relativamente ao previsto no § 1º do art. 1º deste Decreto ao Diretor-Presidente da AGEPREV.

Parágrafo único. O prazo para apresentação de minutas de projetos de lei ao Governador do Estado para encaminhamento ao Poder Legislativo, após a prévia submissão à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, será de 30 (trinta) dias, a contar da abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa, no mês de fevereiro de 2019.

Art. 5º As atividades do GTPREV findam, automaticamente, com:

I - a aprovação dos projetos de lei pela Assembleia Legislativa e a sanção e a publicação das leis pelo Governador do Estado; e

II - a publicação dos decretos e dos demais normativos pertinentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de novembro de 2018.


REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado