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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 144, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento do eminente ex-Deputado Estadual Roberto Moaccar Orro.

Publicada no Diário Oficial nº 10.331, de 24 de novembro de 2020, página 2, Edição Extra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente ex-Deputado Estadual Roberto Moaccar Orro, ocorrido no último dia 23, em Campo Grande;

Considerando que o Advogado e produtor rural Roberto Moaccar Orro, nascido no Município de Aquidauana, Mato Grosso do Sul, em 1976 foi eleito o Vereador mais votado no referido Município, sua cidade natal;

Considerando que, logo após a criação do Estado de Mato Grosso do Sul, sagrou-se Deputado Estadual, tendo participado da elaboração da 1ª Constituição da nova unidade da federação (1979/1982);

Considerando que Roberto Orro exerceu o cargo de Secretário de Estado de Justiça em Mato Grosso do Sul;

Considerando que Roberto Orro foi reeleito Deputado Estadual para mais 4 (quatro) mandatos, tendo exercido a Presidência da Assembleia Legislativa no biênio 1995-1996,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento do eminente ex-Deputado Estadual Roberto Moaccar Orro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de novembro de 2020.

Campo Grande, 24 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado