(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 154, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 10.955, de 30 de setembro de 2022, página 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “e” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinado à implantação da Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (CEASA), em Dourados, o imóvel medindo 4 ha e 8.127,795 m², bem como as suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 58754, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Roberto Razuk e sua esposa Délia Godoy Razuk, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 71/032314/2022.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, com a configuração de um triângulo e com os respectivos marcos, tem a seguinte descrição perimétrica: O marco 1, está localizado à margem do prolongamento da Av. Marcelino Pires, esquina com a Rua que dá acesso ao Parque de Exposições; daí segue rumo de 75º10’0’ SE na distância de 401,00 metros, até o marco 2, confrontando sempre com o referido prolongamento; daí segue rumo de 9º09’36’ SW na distância de 15,42 metros, onde encontra-se o marco 3, ao lado da BR-163; daí com o rumo de 71º42’05 SW na distância de 376,61 metros, até o marco nº 4, margeando a BR-163; em seguida segue rumo de 57º31’44’ SE na distância de 28,30 metros, até encontrar o marco nº 05, finalmente segue rumo de 0º28’00 NE na distância de 213,51 metros, margeando a estrada que liga a Av. Marcelino Pires ao Parque de Exposições, onde está localizado o marco 1, ponto de partida do presente roteiro - matrícula anterior nº 3.430, deste registro - observado que, conforme Av. 12 o presente imóvel tem sua frente voltada para a Rua Valério Fabiano nº 205, lado ímpar, esquina com a Avenida Marcelino Pires nº 10.150.

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 100.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado