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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 57, DE 1 DE JUNHO DE 2020.

Qualifica como Organização Social, na área da saúde, a Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (AGIR).

Publicado no Diário Oficial nº 10.187, de 2 de junho de 2020, página 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento da Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (AGIR), para qualificação como Organização Social, na área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (AGIR), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado