O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Riachuelo integrada à Escola Estadual Hércules Maymone, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - prover a Escola Estadual Hércules Maymone com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da escola integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Riachuelo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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