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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.415, DE 10 DE MAIO DE 2012.

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.189, de 11 de maio de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC (Federação Internacional de Contadores);

Considerando a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Pública;

Considerando os termos das Portarias nº 467, de 6 de agosto de 2009; nº 406, de 20 de junho de 2011 e nº 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, que atualizaram o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com implantação obrigatória até o final do exercício de 2014, implicando a necessidade de adequação ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público (PCASP),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Fazenda, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Mato Grosso do Sul (GTCON/MS), com o objetivo de:

I - adaptar a contabilidade pública estadual aos requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);

II - adotar novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público (PCASP);

III - atender aos procedimentos contidos nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

IV - implantar controle e registro dos custos com compatibilização dos novos requerimentos do PCASP com as particularidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2º O GTCON/MS será composto pelos seguintes membros, indicados pelos titulares dos órgãos a que estejam vinculados:

I - 6 (seis) representantes da Secretaria de Estado de Fazenda (sendo 1 na função de coordenador);

II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Administração;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

§ 1º A relação nominal dos membros do GTCON/MS será publicada por Resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 2º Para cada membro do GTCON/MS será designado um suplente.

§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do GTCON/MS representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas em contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com dados necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 3º O GTCON/MS terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo esse prazo ser prorrogado.

Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no GTCON/MS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda