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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 79, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.274, de 25 de outubro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel objeto da matrícula nº 49.966, da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande-MS, situado no Município de Campo Grande-MS, destinado às instalações do 1º Batalhão de Polícia Militar, Diretoria de Gestão de Patrimônio e Logística (DGPAL) e à Oficina de Reparo de Veículos da PMMS, com área de 7 hectares e 5.206,3232 m², de propriedade de Elma Construções e Transportadora Ltda, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 55/000815/2016.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput, previsto para a desapropriação, corresponde ao Bloco 14-A (quatorze-A), com 7 hectares e 5.206,3232 metros quadrados, desmembrado de uma área de 24 hectares e 0.333,8749 metros quadrados, denominada Bloco 14 do loteamento Nova Campo Grande, situado no Município de Campo Grande, com o seguinte caminhamento: Partindo do marco I, cravado a 35,00 metros do eixo da Rodovia BR-262, com o rumo magnético de 70º43’NW e distância de 78,20 metros pelo alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR-262, até alcançar o marco II; do marco II, com rumo magnético de 78º47’NW e distância de 58,00 metros pelo alinhamento da Rodovia BR-262, até alcançar o marco III; do marco III, com rumo magnético de 88º33’SW e distância de 51,50 metros pelo alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR-262, até alcançar o marco IV; do marco IV, com rumo magnético de 73º47’SW e distância de 57,80 metros pelo alinhamento da Rodovia BR-262, até alcançar o marco V; do marco V, com rumo magnético de 65º59’SW e distância de 50,90 metros pelo alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR-262, até alcançar o marco VI; do marco VI, com rumo magnético de 54º22’SW e distância de 300,00 metros pelo alinhamento da Faixa de Domínio da Rodovia BR-262, até alcançar o marco VII, cravado a 35,00 metros do eixo da referida Rodovia; do marco VII, do marco VII, com rumo magnético de 40º31’SE e distância de 193,90 metros dividindo como Bloco 14-B, até alcançar o marco VIII; do marco VIII, com rumo magnético de 45º38’NE e distância de 24,50 metros, dividindo com terras do Frigoeste, até alcançar o marco IX; do marco IX, com o rumo magnético de 51º52’NE, distância de 45,20 metros, dividindo com terras do Frigoeste, até alcançar o marco X; do marco X, com o rumo magnético de 56º30’NE e distância de 232,50 metros, dividindo com terras do Frigoeste, até alcançar o marco inicial. Confrontações: Norte, com a Rodovia BR-262; Sul, com terras do Frigoeste; Leste, com a Rodovia BR-262, e a Oeste, com o Bloco 14-B.

Art. 2º Fica a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º e seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da expropriante.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado