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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 153, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.950, de 26 de outubro de 2022, página 2.
Revogado pelo Decreto "E" nº 97, de 29 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-476, trecho Entrº MS-134/ Entrº MS-473, subtrecho MS-476 (km 10,8), no Município de Batayporã-MS, a área de terras medindo 6.026 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula n° 5.369, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome do Espólio de José Vieira da Rocha, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/001.547/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 6.026 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 7514928.359 ; E 260665.730, deste segue com azimute de (353.017°) e distância de 16,490,(Oeste: confrontante com a propriedade SITIO SÃO CARLOS), até o vértice 2 de coordenadas N 7514946.304 ; E 260673.964, deste segue azimute de (81.989°) e distância de 10,356m (NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice 3 de coordenadas N 7514946.304 ; E 260673.964, deste segue azimute de (82.137°) e distância de 26,517m, (NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice 4 de coordenadas N 7514949.850 ; E 260700.214, deste segue azimute de (82.339°) e distância de 94,382 m (NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice 5 de coordenadas N 7514962.432 ; E 260793.754, deste segue azimute de (80,692°) e distância de 6,385m (NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice 6 de coordenadas N 7514963.465 ; E 260800.054, deste segue azimute de (82.210°) e distância de 255,770m, (NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice 7 de coordenadas N 7514998.155 ; E 261053.451, deste segue azimute de (151,110°) e distância de 14,901m (LESTE: Confrontando a propriedade do SITIO HERANÇA), até o vértice 8 de coordenadas N 7514985.163 ; E 261060.650, deste segue azimute de (261,834°) e distância de 398,75m (SUL: confrontante com o próprio terreno), até o vértice 1.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretária de Estado de Infraestrutura