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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.937, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 13.421, de 8 de maio de 2012, que dispõe sobre a reorganização dos Núcleos de Tecnologia Educacional, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

Publicado no Diário Oficial nº 9.595, de 15 de fevereiro de 2018, páginas 2 e 3.
Republicado no Diário Oficial nº 9.609, de 7 de março de 2018, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação; no Decreto Federal nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo), e na Lei Estadual nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Os art. 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 13.421, de 8 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTEs) são vinculados às Coordenadorias Regionais de Educação, e estão pedagogicamente sob a orientação da Coordenadoria de Tecnologia Educacional, da Superintendência de Políticas de Educação, da Secretaria de Estado de Educação (COTED/SUPED/SED).” (NR)

“Art. 3º Compete aos Núcleos de Tecnologia Educacional:

I - implementar programas e projetos relacionados ao uso pedagógico das tecnologias nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul;

II - desenvolver ações pedagógicas, relacionadas ao desenvolvimento da educação;

III - oferecer suporte técnico e pedagógico aos profissionais da educação, garantindo o desenvolvimento de habilidades e de competências para o uso das tecnologias educacionais;

IV - monitorar, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com a utilização das tecnologias educacionais e dos recursos midiáticos;

V - coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais e dos recursos midiáticos;

VI - gerenciar, com o apoio da COTED/SUPED/SED, o processo de seleção do professor gerenciador de tecnologias educacionais e de recursos midiáticos das unidades escolares sob sua jurisdição;

VII - avaliar o desempenho do professor gerenciador de tecnologias educacionais e de recursos midiáticos.” (NR)

“Art. 4º Os Núcleos de Tecnologia Educacional terão sede nos Municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Três Lagoas, Jardim e Paranaíba, conforme especificado no Anexo deste Decreto.” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 13.421, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

DECRETO 14.937 ANEXO.pdf