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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.967, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.954, de 6 de março de 2018, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.617, de 19 de março de 2018, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.954, de 6 de março de 2018, passa a vigorar com as seguinte alterações:

“Art. 5º ..........................................

§ 1º Compete à Delegacia-Geral da Polícia Civil o controle e a normatização interna da Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF) aos policiais civis inativos, devendo exigir a comprovação do atendimento aos requisitos legais e infralegais estabelecidos para a respectiva autorização.

..............................................” (NR)

“Art. 7º ............................................

.........................................................

§ 2º Nos casos de afastamentos não considerados de efetivo exercício ou de perda do cargo público, caberá aos Diretores, Delegados Regionais ou aos Delegados titulares da unidade de lotação do policial civil, proceder ao recolhimento da Carteira de Identidade Funcional e encaminhá-la à Delegacia-Geral da Polícia Civil, por intermédio do Departamento de Recursos e Apoio Policial.

..........................................................

§ 4º A Delegacia-Geral da Polícia Civil, por intermédio do Departamento de Recursos e Apoio Policial, providenciará a inutilização da Carteira de Identidade Funcional nos casos de perda do cargo público, demissão, exoneração ou de falecimento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública