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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 60, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.540, de 1º de julho de 2024, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à ampliação de estação de tratamento de água, no Município de Corumbá-MS, a área de terras medindo 2.022,70 m², bem como as suas benfeitorias, do imóvel registrado na matrícula nº 20.608, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Riachuelo Futebol Clube Social, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00555/2024-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 2.022,70 m², de que trata o caput deste artigo, situa-se na Rua Colombo, com frente ao norte e fundos ao sul, formando um retângulo de 35,80 m, do nascente para o poente, tanto na frente como nos fundos, por 56,50 m, do norte para o sul, tanto no lado direito como no lado esquerdo, limitando ao norte, frente, com a Rua Colombo, ao sul, com terreno da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, ao nascente com terreno da Sociedade Secreta Caritativa e Humanitária e ao poente com uma nesga de terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Corumbá-MS.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado