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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.582, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.273, de 24 de outubro de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso:

I - no Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 360 (trezentas e sessenta) vagas;

II - no Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 160 (cento e sessenta) vagas.

Art. 2º À Polícia Militar de Mato Grosso do Sul compete a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos especificados nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública