O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Benedito da Palma Oliveira, a ponte de concreto situada na MS-483, sobre o Córrego Barreiro, no Município de Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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