O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/CGP/PAP/2021, para provimento no cargo de Perito Papiloscopista, do Quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, ficam ampliadas no quantitativo de mais 11 (onze) vagas para provimento de cargos efetivos de Perito Papiloscopista, do Quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), distribuídas conforme constante no Anexo deste Decreto.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
§ 2º As vagas destinadas a candidatos inscritos na condição de cotistas negros, indígenas ou pessoa com deficiência (PCD), que não forem providas por falta de aprovados, serão preenchidas pelos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 15.978, DE 29 DE JUNHO DE 2022.QUANTITATIVO DE VAGAS AMPLIADAS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEJUSP/CGP/PAP/2021, PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE PERITO PA-PILOSCOPISTA, DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL.
CARGO | Total de Vagas | Ampla Concorrência | Cotistas Negros | Cotistas Índios | Cotistas PCD |
Perito Papiloscopista | 11 | 8 | 2 | 0 | 1 |
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