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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.255, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Inclui o ‘Dia do Digital Influencer’ no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.743, de 18 de setembro de 2018, página 1.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o dia 4 de julho, como o Dia do Digital Influencer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de setembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado