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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 16.095, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera o valor constante na Tabela II do Anexo do Decreto nº 15.895, de 10 de março de 2022, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.066, de 2 de fevereiro de 2022, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.185, de 16 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o considerando o disposto no art. 17-B, inciso I, da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, e a Portaria Ministerial MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, o qual fixou o valor do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor constante na Tabela II do Anexo do Decreto nº 15.895, de 10 de março de 2022, na parte que trata da Formação Normal Médio/Magistério passa a ser R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação