O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à regularização de Estação Elevatória de Esgoto, no Município de Dourados-MS, a área de terras medindo 227,529 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula nº 107.209, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de COPLAN Construções, Planejamentos, Indústria e Comércio Ltda., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00750/2024-00.
Parágrafo único. A área de terras medindo 227,529 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.536.296,00 m e E 727.072,78 m, localizado na divisa com o Lote 02- Quadra 07; deste segue com o azimute 99º02′3′′ e distância de 15,06 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.536.293,63 m e E 727.087,65 m, localizado na divisa com a Rua Frederico Adão Ebling; deste segue pelos seguintes azimutes e distâncias: azimute 188º41′53′′ e distância de 4,27 m até vértice V3, de coordenadas N 7.536.289,42 m e E 727.087,01 m; azimute 188º36′21′′ e distância de 4,19 m até o vértice V4, de coordenadas N 7.536.285,27 m e E 727.086,38 m; azimute 188º40′35′′ e distância de 6,63 m até o vértice V5, de coordenadas N 7.536.278,72 m e E 727.085,38 m, localizado na divisa com o Lote 02⁃ Quadra 07; deste segue pelos seguintes azimutes e distâncias: azimute 279º03′10′′ e distância de 15,11 m até o vértice V6, de coordenadas N 7.536.281,10 m e E 727.070,46 m; azimute 8º49′33′′ e distância de 15,08 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sul: Lote 02 – Quadra 07, Leste: Rua Frederico Adão Ebling, Oeste: Lote 02 – Quadra 07, Norte: Lote 02 – Quadra 07.
Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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