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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.059, de 27 de janeiro de 2023, páginas 8 a 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981, e nas alíneas “h” e “i” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (arenito), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-165, trecho Divisa Municipal Coronel Sapucaia-MS e Paranhos-MS – Entrº MS-295/MS-299, a área de terras medindo 42.907 m², pertencente à área rural do Município de Paranhos-MS, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Triunfo, registrado na matrícula nº 3.953, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Matheus Leonardo Gritti e de Isabela Cristina Gritti, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/006.580/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 42.907 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.425,33m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 89º22' e 20,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.445,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.465,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.485,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.505,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.525,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.545,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.565,33m; 89º22' e 19,98 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.585,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.605,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.625,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.645,33m; 89º22' e 20,00 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.665,33m; 89º23' e 20,00 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.685,33m; 89º23' e 20,00 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.705,33m; 89º23' e 20,00 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.725,33m; 89º23' e 8,64 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.380.280,40m e E 656.733,97m; 179º25' e 20,00 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.380.260,40m e E 656.733,97m; 89º23' e 20,00 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.380.260,40m e E 656.753,97m; 89º12' e 4,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.380.260,40m e E 656.758,43m; 179º25' e 20,00 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.380.240,40m e E 656.758,43m; 179º21' e 20,00 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.380.220,40m e E 656.758,43m; 89º23' e 20,29 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.380.220,40m e E 656.778,73m; 179º21' e 20,00 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.380.200,40m e E 656.778,73m; 179º21' e 20,00 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.380.180,40m e E 656.778,73m; 89º28' e 16,60 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.380.180,40m e E 656.795,34m; 179º25' e 20,00 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.380.160,40m e E 656.795,34m; 179º21' e 20,00 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.380.140,40m e E 656.795,34m; 89º20' e 13,26 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.380.140,40m e E 656.808,59m; 179º25' e 20,00 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.380.120,40m e E 656.808,59m; 179º22' e 15,51 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.808,59m; 269º23' e 20,00 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.788,59m; 269º23' e 20,00 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.768,59m; 269º23' e 20,00 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.748,59m; 269º22' e 19,98 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.728,59m; 269º23' e 20,00 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.708,59m; 269º23' e 20,00 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.688,59m; 269º23' e 20,00 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.668,59m; 269º22' e 20,00 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.648,59m; 269º22' e 20,00 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.628,59m; 268º54' e 1,62 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.380.104,90m e E 656.626,97m; 359º21' e 20,00 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.380.124,90m e E 656.626,97m; 359º22' e 15,51 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.380.140,40m e E 656.626,97m; 269º22' e 20,00 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.380.140,40m e E 656.606,97m; 269º22' e 19,98 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.380.140,40m e E 656.586,97m; 269º24' e 11,99 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.380.140,40m e E 656.574,99m; 359º21' e 20,00 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.380.160,40m e E 656.574,99m; 359º21' e 20,00 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.380.180,40m e E 656.574,99m; 269º22' e 19,98 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.380.180,40m e E 656.554,99m; 269º22' e 20,00 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.380.180,40m e E 656.534,99m; 269º27' e 9,89 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.380.180,40m e E 656.525,10m; 359º21' e 20,00 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.380.200,40m e E 656.525,10m; 359º21' e 20,00 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.380.220,40m e E 656.525,10m; 269º22' e 19,98 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.380.220,40m e E 656.505,10m; 269º22' e 20,00 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.380.220,40m e E 656.485,10m; 269º27' e 9,89 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.380.220,40m e E 656.475,22m; 359º20' e 20,00 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.380.240,40m e E 656.475,22m; 359º25' e 20,00 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.380.260,40m e E 656.475,22m; 269º22' e 20,00 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.380.260,40m e E 656.455,22m; 269º22' e 20,00 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.380.260,40m e E 656.435,22m; 269º17' e 9,89 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.380.260,40m e E 656.425,33m; 0º00'00" e 20,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da Servidão Administrativa, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da Agesul, para os fins indicados, compreendendo o direito de exploração de material (arenito), pelo prazo de 48 meses, podendo sofrer prorrogação ou antecipação de seu vencimento conforme a necessidade da execução.

Parágrafo único. Após o encerramento da exploração, as áreas afetadas serão restituídas devidamente recuperadas.

Art. 4º Após a formalização da Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 5º Fica a Agesul autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística