O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, combinado com o art. 86, todos da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no parágrafo único da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) para atuar na propositura das ações judiciais necessárias ao ressarcimento de valores ao erário estadual, referentes aos precatórios nº 0006627-11.2003.8.12.0000 e nº 0920881-90.2005.8.12.0000, calculados sob incorreta metodologia e índices.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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