O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa Lar São Geraldo, com sede e foro no Município de Juti-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
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