O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 16.283, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, visando à execução das ações do Programa MS+ECO e à oferta de premiação às escolas certificadas, poderá firmar parcerias com:
I - organizações governamentais e da sociedade civil;
II - instituições de ensino e de pesquisa superior, públicas, privadas e fundacionais; ou
III - empresas privadas que atuem ou não na área ambiental.
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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