O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “3º Sargento José Aparecido Alves” o prédio que abriga o Quartel da Polícia Militar Ambiental do Município de Cassilândia.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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