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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 19, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.110, de 23 de março de 2023, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “e”, “g” e “h” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à regularização do poço tubular profundo do Distrito de Porto Morumbi (PMO 002), no Município de Eldorado-MS, o imóvel urbano de 450,00 m², registrado na matrícula nº 10.624 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado-MS, cuja propriedade dominial se encontra em nome de Ana de Almeida Vargas Batista, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 01256/2021-00.

Parágrafo único. O imóvel urbano de 450,00 m², a ser desapropriado conforme o caput deste, tem a seguinte descrição: lote urbano nº 06 da quadra nº 87, situado no Distrito de Morumbi, Município e Comarca de Eldorado-MS, localizado no lado par da Rua Suécia, na esquina com a Rua Bolívia, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, na distância de 15,00 metros, divide com a Rua Suécia; nos fundos, de igual distância, divide com parte do lote nº 05; por 30,00 metros, da frente aos fundos, divide de um lado com a Rua Bolívia e de outro lado com o lote nº 07.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 73, de 25 de abril de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado