O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e seu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 231-B. Aplica-se o prazo de 12 meses previsto na redação original do parágrafo único do art. 71 desta Lei Complementar ao membro cuja última promoção ou remoção voluntária tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 313, de 7 de julho de 2023.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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