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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 80, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Qualifica como Organização Social, na área da saúde, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.651, de 25 de outubro de 2024, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS) para qualificação como Organização Social na área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado