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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.462, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.546, de 5 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 6º ...............................................

.............................................................

§ 1º Excepcionalmente para o ano-base de 2021, o Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 8 de dezembro de 2023.

§ 2º Excepcionalmente para o ano-base de 2022, o Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 10 de dezembro de 2024.” (NR)

Art. 2º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação