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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 124, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Decreto “E” nº 125, de 29 de dezembro de 2021, que convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Publicado no Diário Oficial nº 10.868, de 23 de junho de 2022, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto nº 10.774 de 23 de agosto de 2021, da Presidência da República,

Considerando que a Portaria nº 907, de 11 de maio de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2022, definiu que a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será realizada no período de 8 a 12 de maio de 2023, e estabeleceu no inciso II do seu art. 2º que as Conferências Estaduais deverão ser realizadas até dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera-se a redação do art. 1º do Decreto “E” nº 125, de 29 de dezembro de 2021, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 1º Fica convocada a “V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR”, a ser realizada no Município de Campo Grande-MS, no período de 9 a 10 de dezembro de 2022, com o tema “Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de Discriminação Étnico-Raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós”.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO PEREIRA ROMERO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura