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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.094, de 14 de fevereiro de 2020, páginas 13 e 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a faixa de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada do imóvel rural denominado Quinhão número um (01), situado na Fazenda Retirinho, pertencente à área rural do Município de Cassilândia-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Adolfo Moreira Fernandes Eiras e S/M, ou na posse de quem de direito, destinada à implantação da Intersecção de acesso à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Rodovia MS-306, km 212, Município de Cassilândia-MS.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 0,816164 ha, conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/102.028/2017, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 9.901, do Livro nº 2 de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia-MS, compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.890.088,241 m e E: 415.950,021 m; deste, segue com azimute de 111°59’05” por uma distância de 326,85 m, confrontando com a faixa de domínio da MS-306, deste, segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.889.965,883 m e E: 416.253,100 m, com azimute de 262°21’28” por uma distância de 33,02 m, confrontando com QUINHÃO 01 – FAZ. RETIRINHO; deste, segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.889.961,491 m e E: 416.220,370 m, com azimute de 290°51’16” por uma distância de 155,65 m, confrontando com QUINHÃO 01 – FAZ. RETIRINHO; deste, segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.890.016,902 m e E: 416.074,916 m, com azimute de 275°59’16” por uma distância de 56,79 m, confrontando com QUINHÃO 01 – FAZ. RETIRINHO; deste, segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.890.022,826 m e E: 416.018,437 m, com azimute de 292°01’16” por uma distância de 76,24 m, confrontando com QUINHÃO 01 – FAZ. RETIRINHO; deste, segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.890.051,412 m e E: 415.947,760 m, com azimute de 273°14’28” por uma distância de 12,88 m, confrontando com QUINHÃO 01 – FAZ. RETIRINHO; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.890.052,140 m e E: 415.934,903 m, com azimute de 235°21’56” por uma distância de 13,09 m, confrontando com QUINHÃO 01 – FAZ. RETIRINHO; deste, segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.890.044,701 m e E: 415.924,135 m, com azimute de 216°15’52” por uma distância de 22,15 m, confrontando com QUINHÃO 01 – FAZ. RETIRINHO; deste, segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.890.026,838 m e E: 415.911,030 m, com azimute de 225°20’,49” por uma distância de 30,78 m, confrontando com QUINHÃO 01 – FAZ. RETIRINHO; deste, segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.890.005,206 m e E: 415.889,135 m, com azimute de 36°15’04” por uma distância de 102,97 m até o ponto 1, confrontando com QUINHÃO 01 – FAZ. RETIRINHO e parte com a faixa de domínio da MS-306, onde teve início essa descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura