O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da ONG Arte Viva Jardim Serra da Bodoquena, localizada no Município de Jardim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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