O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, combinado com o art. 86, todos da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no parágrafo único da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) para atuar nos autos da Ação de Exigir Contas nº 0841837-28.2019.8.12.0001, questionado por Francisco José Albuquerque Maia Costa e outros, nesse processo judicial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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