(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Reconhece à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial, nos termos em que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.069, de 14 de janeiro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, combinado com o art. 86, todos da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no parágrafo único da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) para atuar nos autos da Ação de Exigir Contas nº 0841837-28.2019.8.12.0001, questionado por Francisco José Albuquerque Maia Costa e outros, nesse processo judicial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de janeiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado