O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º do Anexo I do Decreto nº 16.252, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 7º O Conselho Administrativo, órgão colegiado de deliberação executiva e normativa, ao qual compete analisar, discutir e decidir matérias de sua competência, é integrado por 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) natos e 6 (seis) representantes, indicados pelo Governador do Estado, a saber:
.................................................
II - ..........................................:
.................................................
e) um da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos;
f) um da Secretaria de Estado da Cidadania.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
|