O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021 os prazos a que se referem o art. 24-F e o caput do art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, em relação aos militares estaduais em atividade na data de publicação da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, nos termos do seu art. 26.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 17 de dezembro de 2019.
Campo Grande, 14 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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