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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 37, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.926, de 19 de junho de 2019, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001, e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, destinada à passagem da rede coletora de esgoto em Dourados-MS, as áreas de terra descritas nos §§ 1º e 2º deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00944/2018-00, de propriedade de Pedro Francisco Casturino e Luzia Maria da Silva, situadas no Município de Dourados-MS, com áreas de 67,10 m² e 157,69 m², parte de área de terras, objeto da matrícula nº 109.679, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS.

§ 1º Uma área de terras medindo 67,10 m², parte de uma área com a superfície de 25.394,90 m², terreno determinado pelo lote M, desmembrado da chácara A, situado no loteamento Parque das Nações II, situada no Município de Dourados-MS, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M1, deste, segue com azimute 79º16’21” e distância de 16,78 metros até o marco M2; deste, segue com azimute 168º55'19" e distância de 4,00 metros até o marco M3; deste, segue com azimute 259º16'34" e distância de 16,77 metros até o marco M4; deste, segue com azimute 348º49'16" e distância de 4,00 metros até o marco M1, ponto que deu início a esta descrição. Confrontações: Norte: com a Matrícula 109.679; Sul: com a Matrícula 109.679; Leste: com Lote K; Oeste: com Lote L.

§ 2º Uma área de terras medindo 157,69 m², parte de uma área com a superfície de 25.394,90 m², terreno determinado pelo lote M, desmembrado da chácara A, situado no loteamento Parque das Nações II, situada no Município de Dourados-MS, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M1, deste segue com azimute 78º59’31” e distância de 39,40 metros até o marco M2; deste, segue com azimute 168º20'10" e distância de 4,00 metros até o marco M3; deste, segue com azimute 258º59'31" e distância de 39,44 metros até o marco M0; deste, segue com azimute 348º55'19" e distância de 4,00 metros até o marco M1, ponto que deu início a esta descrição. Confrontações: Norte: com a Matrícula 109.679; Sul: com a Matrícula 109.679; Leste: com Lote J; Oeste: com Lote K.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem da rede coletora de esgoto em Dourados-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a rede coletora de esgoto.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado