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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.655, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015.

Publicado no Diário Oficial nº 9.346, de 8 de fevereiro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o item abaixo especificado à tabela do art. 1º do Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 1° .......................................:

CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
..............
.................
....................................................................
20.032.00
3307.90.00
Outros produtos de perfumaria preparados
" (NR)

Art. 2º É dada nova redação ao item relativo ao produto NBM 3307.90.00, constante da tabela do art. 1º-A do Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015:

“Art. 1°-A. .......................................:

CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
...............
.................
..................................................................
20.032.01
3307.90.00
Outros produtos de toucador preparados
................
.................
................................................................
" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda