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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.809, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta disposições da Lei Estadual nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.685, de 22 de novembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso XI do caput do art. 24 do Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. .......................................:

.....................................................

XI - Bolsa-Técnico II - 22 (vinte de duas) bolsas, nos valores unitários de:

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado