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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 75, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.646, de 18 de outubro de 2024, páginas 9 e 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MMA Nº 1.079, de 10 de junho de 2024, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,

Considerando o papel fundamental dos entes subnacionais para atingir as metas assumidas no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Convoca-se a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente (5ª CEMA), a ser realizada no período de 3 a 7 de março de 2025, em Campo Grande-MS, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º A 5ª CEMA terá como tema geral “Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica” e como objetivo “Promover o debate sobre a emergência climática para subsidiar a implementação das Políticas Estadual e Nacional sobre Mudança do Clima”.

Art. 3º A 5ª CEMA será presidida pelo Secretário de Estado da pasta de Meio Ambiente e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente.

Parágrafo único. A organização e a avaliação do processo da 5ª CEMA será realizada pela Comissão Organizadora Estadual (COE), instituída por meio de resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º O Regimento Interno da 5ª CEMA será publicado por resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 5º As despesas com a organização e a realização da 5ª CEMA correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado