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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.349, DE 30 DE JUNHO DE 2019.

Revoga a Lei nº 3.378, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do quadro gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), a instituição de gratificação e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.915, de 3 de junho de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei Estadual nº 3.378, de 6 de junho de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de maio de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado