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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2018.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.655, de 15 de maio de 2018, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5° e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Tratado (EEET), no Município de Terenos-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00039/2018-00, de propriedade de Carmem Lopes Salomão e seu cônjuge Alfredo Baracati José Salomão, parte de uma área de terras com 200,00 m², desmembrada de uma área maior denominada Chácara Perez, com 62ha/8.150m², objeto da matrícula nº 2.590, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Terenos-MS.

Parágrafo único. Área prevista para desapropriação é fração de área medindo 200 m², a ser desmembrada de uma área maior denominada Chácara Perez, com 62ha/8.150m². Descrição Perimétrica: partindo do marco M-1, segue com azimute de 189º16’56” e distância de 20,00 metros até o marco M-2; deste, segue com azimute de 279º16’56” e distância de 10,00 metros até o marco M-3; deste, segue com azimute de 09º16’56” e distância de 20,00 metros até o marco M-4; deste, segue com azimute de 99º16’56” e distância de 10,00 metros até o marco M-1, ponto que deu início a esta descrição. Confrontações: Frente: entre os marcos M-1 e M-2, com a Estrada de acesso a Colônia Velha; Fundos: entre os marcos M-3 e M-4, com a Chácara Perez - Colônia Velha (remanescente); Lado Direito: entre os marcos M-2 e M-3, com a Chácara Perez - Colônia Velha (remanescente); Lado Esquerdo: entre os marcos M-4 e M-1, com a Chácara Perez - Colônia Velha (remanescente).

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de maio de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado